quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Procon Multa McDonalds em R$ 3 milhões


A Fundação Procon de São Paulo aplicou multa no valor de R$ 3,192 milhões ao McDonald’s por conta das promoções do McLanche Feliz, informou nesta terça-feira (6) o Instituto Alana, que questionou a prática de venda de lanches com brinquedos.

Segundo o Procon-SP, a decisão foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 19 de novembro. O órgão destaca que McDonald’s ainda pode recorrer administrativamente e até judicialmente. A empresa tem 15 dias para apresentar recurso ao Procon. O processo ainda está em andamento, mas na primeira fase foi confirmado que a empresa cometeu publicidade abusiva, nos termos da denúncia.

Em nota, o McDonald’s informou que não comenta detalhes de processos em andamento e que "respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos" e que segue um "rigoroso código de auto-regulamentação publicitária e obrigações previstas no compromisso celebrado em conjunto com outras grandes empresas do setor de alimentos".

Segundo o Instituto Alana, que em 2010 levou o caso ao Procon através do Projeto Criança e Consumo, a venda de alimentos com brinquedos para crianças "cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”. "Essa é uma ação de marketing muito agressiva e que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender", diz Ekaterine Karageorgiadis, advogada do instituto.

Segundo o Instituto Alana, desde a denúncia ao Procon até hoje, já foram feitas pela rede cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. "Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com “surpresas” do filme “Gato de Botas”, cuja estreia está prevista para este fim de semana", acrescentou a nota.

Em comunicado, o McDonald’s destacou que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação às práticas comerciais, destacou a rede.

Segundo o diretor do Procon-SP, o valor da multa refere-se ao valor máximo previsto pela legislação na época da denúncia, levando-se em conta a gravidade da conduta, a vantagem que a empresa tirou e a condição econômica da rede.

fonte G1

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